Imóveis usados - O investimento do momento.


No dia 19 de fevereiro de 2010, jornal O Globo publicou uma matéria sobre o salto dos preços e a valorização dos imóveis usados como investimento segundo pesquisa feita pelo Secovi Rio.

Segundo a reportagem, "imóveis usados estão entre os campeões de investimento, com rentabilidade superior à de muitas aplicações financeiras, especialmente as de renda fixa..."
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Nova Lei do Inquilinato 12.112/09 - Tudo o que voce precisa saber



Esclarecemos que não se trata de uma “nova” Lei do Inquilinato, mas sim, de uma nova lei (Lei 12.112/09) que vem para alterar pequenas partes da lei que já existe há aproximadamente 19 anos (Lei 8.245/91) e que continua em vigor.

  1. proporcionalidade na cobrança da multa rescisória, quando o locatário sair do imóvel, antes do término do período inicialmente contratado.

  2. se houver a separação do casal ou o falecimento do locatário, o cônjuge sobrevivente ou o que permanecer no imóvel ficará sub-rogado (no contrato) e obrigado a comunicar o fato ao fiador, além do locador.

  3. possibilidade do fiador se exonerar da fiança nestes dois casos anteriores (morte do locatário ou separação do casal), ficando ainda responsável pela locação por quatro meses após notificar o locador.

  4. o fiador permanece como garantidor da locação até a devolução do imóvel, “mesmo que prorrogada a locação por prazo indeterminado.

  5. o locador poderá exigir novo fiador ao locatário nos casos de ser declarada judicialmente a “Recuperação Judicial” do fiador ou, se o mesmo quiser exonerar-se da fiança após o término do prazo inicialmente contratado. Nestes casos, o fiador deverá notificar o locador de que pretende se exonerar da fiança, ficando ainda responsável por mais quatro meses.

  6. nos casos do item anterior, o locatário tem um prazo de trinta dias para apresentar novo fiador sob pena de desfazimento da locação.

  7. para o caso de falta de pagamento de aluguel, e, estando o contrato sem garantia, abre-se a possibilidade do “despejo liminar” que estipula um prazo de 15 dias para a desocupação do imóvel.

  8. o locatário poderá ser despejado em uma 2ª ação de despejo (no período de um ano), mesmo que pague o débito integral.

  9. alterações processuais que dizem respeito aos prazos e procedimentos nas diversas ações locatícias.

Em suma, estas são as alterações inseridas na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

Se desejar obter um detalhamento completo sobre esta lei, clique aqui

Ampliação da loja de Piratininga

Nossa loja na região Oceânica foi ampliada e está cheia de novidades. Em breve publicaremos as fotos...

Aproveite o verão, e no caminho da praia dê uma passadinha por lá, estamos cheios de novidades para você!

Nossa empresa comemora 39 anos, e uma boa empresa se faz com bons colaboradores!

Parabéns a essa equipe unida que trabalha com garra e responsabilidade diária. Vocês fazem a diferença nesses 39 anos de sucesso.

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Para nós, tão importante quanto oferecer serviços de qualidade é ser uma empresa com responsabilidade social. Conheça algumas de nossas ações: