Desculpa pra ficar em casa... Receitas para o lanche



"Nada como um bolo caseiro para acompanhar o cafezinho ou o chá no final da tarde. De chocolate, de fubá, de cenoura... Escolha o seu preferido e corra para a cozinha!" ( Revista Casa e Jardim)

Confira 10 receitas de bolo aqui

Camboinhas... A Miami Niteroiense


"Com apenas uma entrada, sem a circulação de ônibus em suas ruas e uma praia quase privativa, imóveis no bairro valorizam 30% ao ano e seduzem novos moradores." (O Fluminense - Habitação)

Leia a matéria na íntegra aqui

Xô Bagunça!!


"Quando se tem o hábito de deixar as coisas no lugar e em ordem, não se perde tempo tentando encontrar algo que não lembramos onde está e sobram horas para a diversão e o lazer." (Vida Simples/M de Mulher)

Confira aqui 4 dicas para arrumar a bagunça e manter sua casa - e sua vida - em ordem

Segurança privada é realidade


"Medo faz com que a segurança privada seja uma realidade em Niterói. De acordo com dados da Polícia Federal, 30% dos condomínios do município já contam com guardas armados como forma de coibir iniciativas de criminosos." (O Fluminense)

Confira aqui a matéria na íntegra

Guia da Gentileza


"Ser gentil melhora o humor, aumenta a autoestima e até contribui para uma vida mais saudável." 
(Vida Simples / M de Mulher)

Condomínio S/A


"Como se fossem grandes empresas, prédios residenciais abrem cada vez mais espaço à terceirização."
(O Globo - Morar Bem)

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Passa a 5 anos limite de dívida com condomínio

Jurisprudência reduz à metade o prazo para prescrição

           O Superior Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (STJ) determinou que dívidas de cotas condominiais prescrevam em cinco anos. Um condômino que esteja devendo hoje dez anos de condomínio, por exemplo, terá que pagar somente a dívida de 2006 em diante. A decisão – para a qual não cabe recurso – entrou em vigor há duas semanas, beneficiando condôminos inadimplentes e abrindo jurisprudência favorável para casos parecidos.
            A decisão se baseia no artigo 206 do Código Civil, que fixa em cinco anos o prazo máximo para cobrança de dívidas líquidas de contratos particulares. (O Globo)