Passa a 5 anos limite de dívida com condomínio

Jurisprudência reduz à metade o prazo para prescrição

           O Superior Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (STJ) determinou que dívidas de cotas condominiais prescrevam em cinco anos. Um condômino que esteja devendo hoje dez anos de condomínio, por exemplo, terá que pagar somente a dívida de 2006 em diante. A decisão – para a qual não cabe recurso – entrou em vigor há duas semanas, beneficiando condôminos inadimplentes e abrindo jurisprudência favorável para casos parecidos.
            A decisão se baseia no artigo 206 do Código Civil, que fixa em cinco anos o prazo máximo para cobrança de dívidas líquidas de contratos particulares. (O Globo)