Imóveis da Região Oceânica livres de laudêmio
A cobrança de foro e laudêmio de imóveis de Itaipu e Camboinhas, na Região Oceânica de Niterói, foi anulada pelas 6ª e 7ª Turmas Especializadas do Tribunal Federal da 2ª Região, que mantiveram sentenças da 3ª Vara de Niterói sobre a questão. Com isso, os imóveis que estavam sujeitos à linha da preamar média do ano de 1831 ficaram livres do pagamento. Esse processo demarcatório foi declarado nulo pelo TFR.
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