Na prática, leis que estipulam limites de ruído não se aplicam aos condomínios


Sabe a Lei do Silêncio, que o carioca costuma evocar para reclamar do barulho do vizinho? Na prática, ela não é aplicada dentro dos condomínios, como mostra reportagem de Flávia Monteiro, publicada no Morar Bem deste domingo. É que não há quem meça o que ela estabelece: ou seja, respeito ao limite de 85 decibéis, das 22h às 7h - um ruído que, aliás, equivale ao burburinho ensurdecedor do trânsito na esquina da Nossa Senhora de Copacabana com a Figueiredo Magalhães, às seis horas da tarde. Isto porque, a polícia, se chamada, não dispõe de decibelímetros. Quem tem o aparelho são os técnicos da Secretaria municipal do Meio Ambiente, que, por sua vez, não fiscalizam condomínios.

A atuação do pessoal da secretaria se restringe a estabelecimentos comerciais, sinaleiras e templos religiosos, entre outros. E segue a lei 3.268, que impõe o limite de 55 decibéis para o dia. À noite, ele cai para 50 decibéis, o correspondente a uma reclamação muito comum em condomínios - o toc-toc de sapatos de salto.

Então, quem pode resolver a questão? O bom senso, ou seja, o acordo entre as partes. Na falta dele, o Código Civil, a ser usado pelo próprio condomínio ou, em última instância, pela Justiça. Ainda que não fale em decibéis, o código prevê punição para quem perturba o sossego alheio. Mas é preciso que assim determine a convenção.

- O Código Civil estabelece multa de até cinco vezes o valor do condomínio para aquele morador que prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais - diz Solange Santos, do departamento jurídico do Secovi Rio.

Segundo o Secovi Rio, o barulho é o principal problema nos condomínios. Supera até queixas sobre garagem e animais. No caso, dizem especialistas, a dica é tentar um acordo interno. Quando a perturbação vem de bares ou restaurantes vizinhos, campeões de audiência da secretaria de Meio Ambiente, vale recorrer ao Disque-Barulho, que recebe denúncias sobre poluição sonora.

O Globo - Publicada em 05/09/201