"O locatário tem sempre a preferência na hora em que o proprietário coloca o imóvel à venda, mas precisa estar atento para prazos e exigir informações completas sobre condições de pagamento."
O locatário (inquilino) de imóvel urbano tem a preferência para aquisição da casa, apartamento ou outro tipo de construção a ele alugado, em igualdade de condições com terceiros, nos termos do que dispõe o artigo 27 da Lei 8245/9, a Lei do inquilinato.
Se o locatário manifestar a aceitação da proposta para compra e, depois, o proprietário desistir do negócio, o artigo 29 prevê que ele (proprietário) deve assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente provocados, inclusive sobre lucros cessantes.
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Fonte: UOL Imóveis