"A fiança é o contrato pelo qual alguém garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso esse não a cumpra (art. 818 do Código Civil). O contrato deve ser escrito e não admite interpretação extensiva.
O artigo 825 do Código Civil autoriza o credor a não aceitar fiador que não seja pessoa idônea, domiciliado no município onde tenha que prestar a fiança e que não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.
O contrato de fiança é bastante detalhado em 22 artigos do Código Civil (artigos 818 a 839 da Lei 10.406/02), sendo que a fiança prestada em contrato de locação conta com alguns pontos especificados na Lei 8245/91 (Lei do inquilinato)."
Fonte: UOL Casa e Imóveis
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